segunda-feira, 29 de janeiro de 2007

Animais Exóticos

Existem pelo mundo fora milhares se não milhões de pessoas que sonham e tentam comprar animais exóticos. Eis algumas prazões para não o fazerem:

• De cada 10 animais capturados, somente 1 chega ao destino final (os restantes 9 morrem no caminho, devido às péssimas condições de transporte);

• Ter um animal destes em casa é perigoso para sua saúde, além de causar um grande sofrimento para o bicho pois, ele deixa de se reproduzir, recebe uma alimentação inadequada(pois grande parte das vezes as próprias lojas que os vendem ou os "mafiosos" que os traficam não sabem de que é constituida a sua dieta alimentar) e enfrenta uma grande solidão;

• Existem pessoas que compram animais, arrependem-se e depois não sabem o que fazer com eles (se for solto, o bicho morre porque não sabe viver em liberdade; vários acabam por ser levados para os zoológicos, que não têm capacidade para receber dezenas de animais todos os dias).
Quais os prejuízos para a Mãe Natureza e posteriormente para o homem?
• Cerca de 12 milhões de animais selvagens são retirados das florestas todos os anos para serem vendidos (é a segunda causa de destruição da fauna depois da desflorestação);
•Todos os seres vivos dependem da natureza para sobreviver. Os animais formam uma cadeia responsável para o seu equilíbrio. E é da natureza que obtemos desde alimentos até remédios. Se tirarmos os animais, acabaremos com o elo, e mais perigo correram as pessoas.

Esperamos que com base nas informações fornecidas nos deêm a vossa opinião em relação a este assunto.

A respeito da Notícia apresentada

Os sda contam com a opinião a todos os interessados em relação à notícia publicada anteriormente. Por isso, comentem, contestem, dêem a vossa opinião,pois nós estamos a contar com ela...
Posteriormente, pretendemos elaborar um novo post dando conta das opiniões de todos os que comentarem...
Contamos com vocês!

Testes alternativos poupam onze milhões de animais

Alfredo Maia

Para que os consumidores se sintam "seguros" em relação a 30 mil das 100 mil substâncias químicas produzidas na União Europeia ou importadas pelos seus estados-membros que fazem parte da sua vida diária - dos cosméticos a matérias-primas do último grito de electrónica, passando pelos aditivos alimentares - mas são ainda mal conhecidas, será necessário sacrificar mais de 20 milhões de animais em testes de toxicidade. Mas novas regras, que entram em vigor em Junho de 2007 - mas de forma progressiva e ao longo de onze anos - vão permitir reduzir para uns nove milhões de espécimes.

A redução do número de exemplares utilizados em testes - os chamados animais de laboratório - deverá ser possível com o fim da duplicação de ensaios e o recurso preferencial a testes alternativos, baseados designadamente em culturas de células, que estão a ser estudados no Centro Europeu para a Validação de Métodos Alternativos, situado em Ispra, Itália, que deverá aferir estratégias de redução, substituição ou redefinição de protocolos de utilização de animais na verificação de substâncias químicas.

Aquele centro tem 171 métodos alternativos em processo de validação, dos quais 100 podem ser adoptados pelo regulamento da União Europeia sobre o registo, avaliação e autorização de produtos químicos (ou Regulamento REACH), aprovado na passada quarta-feira pelo Parlamento Europeu. Espera-se uma redução de 50% nos testes com animais, prevê o director da instituição, Thomas Hartung, citado pela agência Lusa.

O Regulamento, considerado histórico (texto ao lado), abrange 30 mil substâncias sobre as quais existe pouca informação toxicológica, sendo apenas uma parte das 100 comercializadas na União, das quais somente três mil foram sujeitas a testes de toxicidade.

Estima-se, acentua o despacho da Lusa, que participou numa visita ao centro europeu de referência de validação, que muitos produtos químicos presentes em bens de consumo utilizados no dia-a-dia sejam responsáveis pelo aumento de alergias, cancros e infertilidade humana face à sua persistência no organismo ao longo da vida.

Fonte:javascript:ol('http://jn.sapo.pt/2006/12/18/sociedade_e_vida/testes_alternativos_poupam_onze_milh.html')

quarta-feira, 24 de janeiro de 2007

Lista De Animais Extintos


-Alce-do-cáucaso (começo do século XIX, montes Cáucaso)
-Auroque (1627, Polónia)
-Bisão-caucasiano (1927, montes Cáucaso)
-Bisão-dos-cárpatos (1790, Europa central)
-Caribu-anão (1908, extremo norte do Canadá)
-Cervo-de-schomburgk (1938, Tailândia)
-Dugongo-de-steller (1768, Alasca)
-Elefante-chinês (século XV, China)
-Elefante-sírio (100 a.C., Oriente Médio)
-Foca-monge-das-caraíbas (séc. XX)
-Ibex-dos-pirinéus (2000, norte da Espanha e sul da França)
-Leão-do-atlas (1922, norte da África)
-Leão-do-cabo (1865, África do Sul)
-Leão-europeu (100 d.C., sul e centro da Europa)
-Lobo-da-tasmânia (1936)
-Lobo-de-ezo (1889, norte do Japão)
-Lobo-de-honshu (1905, Japão)
-Onça-do-arizona (1905, sul dos EUA)
-Palanca-azul (séc. XIX, África)
-Pika-da-sardenha
-Quagga (12/8/1883, África do Sul)
-Raposa-das-falkland (1876)
-Tarpan (séc. XIX, Polónia)
-Tigre-de-bali (27/9/1937, ilha de Bali)
-Tigre-de-java (1988, ilha de Java)
-Tigre-do-cáspio (1980, Cáucaso, baixo Volga, Curdistão, Irã, Ásia central)
-Urso-do-atlas (1844, norte da África)
-Urso-gigante-de-kamchatka (1920, nordeste da Sibéria)
-Vison-marinho (1894, Canadá)
-Wapiti-de-merriam (1906, oeste dos EUA)

Répteis
-Cinco gigante (cerca de 155400, Maurício)
-Jibóia-da-ilha-round (1974, ilha Round)

Anfíbios
-Rã-pintada-da-palestina (1955, Palestina)
-Phrynomedusa fimbriata (por volta de 1920, Brasil

Insectos
-Megadytes ducalis (1996, Brasil)
-Rhantus orbignyi (Argentina e Brasil)

Moluscos
-Megalobulimus cardosoi (1996, Brasil)

Para mais informações sobre estes animais e seus conteudos, consultar a lista interactiva do Wikipédia no seguinte link:
- http://pt.wikipedia.org/wiki/Lista_de_animais_extintos

segunda-feira, 22 de janeiro de 2007

Direitos dos Animais





Artigo 1º
1. Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.

Artigo 2º
1. Todo o animal tem o direito de ser respeitado.
2. O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar os outros animais ou de os explorar, violando esse direito. Tem a obrigação de empregar os seus conhecimentos ao serviço dos animais.
3. Todos os animais têm direito à atenção, aos cuidados e à protecção do homem.

Artigo 3º
1. Nenhum animal será submetido a maus tratos nem a actos cruéis.
2. Se a morte de um animal é necessária, esta deve ser instantânea, indolor e não geradora de angústia.

Artigo 4º
1. Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático, e a reproduzir-se.
2. Toda a privação de liberdade, incluindo aquela que tenha fins educativos, é contrária a este direito.

Artigo 5º
1. Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente em contacto com o homem, tem o direito a viver e a crescer ao ritmo das condições de vida e liberdade que sejam próprias da sua espécie.
2. Toda a modificação do dito ritmo ou das ditas condições, que seja imposta pelo homem com fins comerciais, é contrária ao referido direito.

Artigo 6º
1. Todo o animal que o homem tenha escolhido por companheiro, tem direito a que a duração da sua vida seja conforme à sua longevidade natural.
2. O abandono de um animal é um acto cruel e degradante.

Artigo 7º
1. Todo o animal de trabalho tem direito a um limite razoável de tempo e intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.

Artigo 8º
1. A experimentação animal que implique um sofrimento físico e psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de experimentações médicas, cientificas, comerciais ou qualquer outra forma de experimentação.
2. As técnicas experimentais alternativas devem ser utilizadas e desenvolvidas.

Artigo 9º
1. Quando um animal é criado para a alimentação humana, deve ser nutrido, instalado e transportado, assim como sacrificado sem que desses actos resulte para ele motivo de ansiedade ou de dor.

Artigo 10º
1. Nenhum animal deve ser explorado para entretenimento do homem.
2. As exibições de animais e os espectáculos que se sirvam de animais, são incompatíveis com a dignidade do animal.

Artigo 11º
1. Todo o acto que implique a morte de um animal, sem necessidade, é um biocídio, ou seja, um crime contra a vida.

Artigo 12º
1. Todo o acto que implique a morte de um grande número de animais selvagens é um genocídio, ou seja, um crime contra a espécie.
2. A contaminação e destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.

Artigo 13º
1. Um animal morto deve ser tratado com respeito.
2. As cenas de violência nas quais os animais são vítimas, devem ser proibidas no cinema e na televisão, salvo se essas cenas têm como fim mostrar os atentados contra os direitos do animal.

Artigo 14º
1. Os organismos de protecção e salvaguarda dos animais devem ser representados a nível governamental.
2. Os direitos dos animais devem ser defendidos pela Lei, assim como o são os direitos do homem.

Esta declaração foi proclamada em 15 de Outubro de 1978 e aprovada pela UNESCO, e posteriorment
e, pela ONU.

Têm os animais os mesmos direitos do Homem?

quarta-feira, 17 de janeiro de 2007

Introdução

Nós somos um grupo de quatro amigos que no âmbito da disciplina de Área de Projecto, proposemo-nos para realizar um trabalho sobre o s Direitos dos Animais...
Pretende-mos mostrar os seus dois lados, ou seja, o desrespeito pelos animais mas também quem os sabe respeitar...tentando assim fazer a diferença!
Esperamos que apreciem o nosso blog e contamos com as vossas opiniões para o podermos melhorar...